quarta-feira, dezembro 10, 2008

legáu

A maior maravilha da civilização moderna: os textos de apoio de legáu!

O que poderia ser dito em poucas palavras torna-se facilmente num tratado de 40 páginas. Segue-se um exemplo:

"A Anita foi à escola."

"No seguimento de processos previstos no contexto bio-psico-social que revestem a pessoa humana, tal como previsto nos termos da lei de processo (cf. art. 6º, nº 4, da Lei nº89/1978, de 30 de Fevereiro), o indivíduo do sexo feminino, de nome Anita Maria Pereira Sousa, nascida a 12/05/1998, com nº de BI 58903904, filha de Augusto José dos Santos Sousa e Isabel Felismina Pereira, terá encursado em processo de deslocamento espacio-temporal, envolvendo deslocação da matéria física que compõe o conjunto físico do indivíduo, bem como da totalidade da sua psique, resultando em total transferência do mesmo para um local constituído por um edifício contruído para o efeito da aquisição de esquemas mentais e capacidades psico-motoras necessárias para uma normal integração na sociedade e futura aquisição de competências que permitirão a obtenção de um posto de trabalho, tal como previsto nos termos da lei de processo (cf. art. 32º, nº 7, da Lei nº 13/2002, de 23 de Março)."

Infelizmente não consigo reproduzir as reais capacidades desses Adormecedores, e este exemplo está na verdade muito aquém do que pode ser encontrado naquilo que eu gosto de chamar "o dinheiro mais mal gasto de sempre".

3 comentários:

lalala disse...

Na jurisprudência desse entendimento, tem tido acolhimento, nomeadamente, nos acórdãos de outras sessões de adormecimento - refira-se a 07.12.2008 (CJ UA XI, 9, 208) - a parte máxima que importa salvar. Pronuncia-se na exaltação de gargalhadas de elevada intensidade, apropriadas à leitura da própria referência (cf. art. 34º, nº 8, da Lei nº 13/2002, de 16 de Março).

Anónimo disse...

alguem me explica como se passa de Anita para Alice?? isso não são pessoas juridicas diferentes??

parvo disse...

lol! ups, my mistake! corrigido o erro :P